TJDFT - 0714401-11.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 03:19
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714401-11.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ REIS DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 246252821.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2025.
UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS Servidor Geral -
22/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:21
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 20:02
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:02
Indeferida a petição inicial
-
21/07/2025 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/07/2025 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ REIS DO ESPIRITO SANTO em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento, a fim de: -
12/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:52
Outras decisões
-
21/05/2025 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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