TJDFT - 0721861-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721861-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA, NATHALIA TOMAZ CHOAIRY, HENRIQUE CHIGUEO IWACE, RANDARA DE QUEIROZ RIOS IWACE, MARCOS ABREU TORRES, RAISSA DE QUEIROZ RIOS, THIAGO VILELA CASTRO, LARISSA DEL BIANCO ALVES RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AZZURE REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO AZZURE RECONVINDO: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA, MARCOS ABREU TORRES, HENRIQUE CHIGUEO IWACE, NATHALIA TOMAZ CHOAIRY, RANDARA DE QUEIROZ RIOS IWACE, THIAGO VILELA CASTRO, LARISSA DEL BIANCO ALVES, RAISSA DE QUEIROZ RIOS DESPACHO Saneado o feito e facultada a indicação de outros meios de prova (ID 247400461), os autores/reconvindos requereram o julgamento antecipado (ID 248992075) e réu/reconvinte a produção de prova oral, com oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, intentando comprovar "a) regularidade da assembleia de 29/10/2024; b) conteúdo e alcance da deliberação; c) interpretação coletiva do termo “lado interno”; d) impacto estético e funcional da instalação realizada pela Autora." Contudo, verifico que as questões levantadas pelo réu/reconvinte extrapolam os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora (ID 247400461).
Assim, considerando a estabilidade da mencionada decisão (art. 357, §1º, CPC), faculto ao réu/reconvinte os devidos esclarecimentos, no prazo de 5 dias, sob pena de pronto indeferimento.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/09/2025 12:45
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2025 20:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2025 17:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:17
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:34
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:50
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
04/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0721861-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA, NATHALIA TOMAZ CHOAIRY, HENRIQUE CHIGUEO IWACE, RANDARA DE QUEIROZ RIOS IWACE, MARCOS ABREU TORRES, RAISSA DE QUEIROZ RIOS, THIAGO VILELA CASTRO, LARISSA DEL BIANCO ALVES REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO AZZURE DECISÃO Recebo o pedido reconvencional.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se os autores/reconvindos para a apresentação de réplica à contestação e contestação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:40
Outras decisões
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05/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:26
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:27
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2025 18:27
Concedida a tutela provisória
-
06/05/2025 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/05/2025 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:49
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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