TJDFT - 0713914-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 08:06
Recebidos os autos
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28/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:06
Outras decisões
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18/08/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/07/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0713914-58.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
Requerido: ANA PAULA ALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta ao sistema INFOJUD tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 19 de junho de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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15/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 17:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:17
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 18:11
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:11
Outras decisões
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29/01/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2024 13:08
Processo Desarquivado
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12/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/03/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 14:18
Transitado em Julgado em 16/03/2024
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12/03/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 19:39
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 19:39
Julgado procedente o pedido
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18/01/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/01/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 17:07
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:07
Outras decisões
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27/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/11/2023 16:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 01:10
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 18:15
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:15
Outras decisões
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26/07/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
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24/07/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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