TJDFT - 0705970-73.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705970-73.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: PAULO VICTOR DE SOUSA SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:09
Expedição de Carta.
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17/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
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15/06/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:01
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:33
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 19:04
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:04
Recebida a emenda à inicial
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07/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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