TJDFT - 0732320-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732320-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: CAMILA SILVA CATELAN CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 249896889), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:52
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/08/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/08/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CAMILA SILVA CATELAN em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0732320-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: CAMILA SILVA CATELAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Destinatário: Nome: CAMILA SILVA CATELAN Endereço: SGAN 912 Módulo C, 22, Master Place, N 22, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-123 Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
No caso de se tratar dos entes especificados no art. 16 da Resolução CNJ 455/2022, deverão as partes autora e ré promoverem o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico, caso ainda não realizado.
A parte autora, no prazo de 05 dias; a parte ré, quando de sua primeira manifestação nos autos.
Trata-se de ação MONITÓRIA, proposta por REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de REQUERIDO: CAMILA SILVA CATELAN, conforme qualificações constantes dos autos.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Confiro a esta decisão força de mandado para citação da parte demandada para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida tempestivamente a obrigação, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, do CPC).
Caso o mandado de citação retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal. *documento assinado eletronicamente pela Magistrada, na data da certificação digital.
PAGAMENTO - No prazo de 15 dias úteis, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo, você deverá pagar o valor cobrado, atualizado até a data do pagamento, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor cobrado.
Caso efetue o pagamento, estará isento das custas processuais. - É possível, ainda, o parcelamento nas seguintes condições: 1ª parcela no valor equivalente a 30% do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, e o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
O vencimento da primeira parcela será em 15 dias a contar da juntada do mandado de citação ao processo e as demais vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, será presumida a existência da dívida.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
30/06/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:08
Outras decisões
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23/06/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/06/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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