TJDFT - 0045475-24.2011.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DOZE FACTORING CARDOSO LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 02:28
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045475-24.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOZE FACTORING CARDOSO LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS FRANCISCO SILVA SENTENÇA 1.
A parte executada opôs embargos de declaração no ID 235374297, em face da Sentença de ID 234255802, sob o fundamento de que a r. sentença foi omissa ao fundamentar a negativa de expedição de ofício ao Serasa e SPC. 2.
Intimada, a parte exequente apresentou contrarrazões (ID 235558096). 3. É o breve relato.
DECIDO. 4.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 5.
Analisando as razões do embargante, verifico que lhe assiste razão. 6.
Conforme a Decisão de Num. 20080771 - Pág. 1, bem como dos Ofícios de Num. 20080804 - Pág. 1 e Num. 20080830 - Pág. 1, houve a determinação de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes.
Dessa forma, considerando a extinção do feito, deve-se proceder a retirada da inscrição do nome do executado no cadastros de inadimplentes promovida nos presentes autos. 6.
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, e, no mérito, acolho para suprimir omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar este Juízo. 7.
Em complementação à sentença de ID n. 234255802, determino: 7.1.
Confiro à presente decisão força de ofício, para determinar a exclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASA e SPC (artigo 782, § 3º, do CPC), informando os dados pertinentes para tal fim: 7.2.
Executado: CARLOS FRANCISCO SILVA - CPF: *79.***.*30-91. 7.3.
Valor da execução: R$ 5.157,76. 8.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
20/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/05/2025 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 18:24
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 12:00
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 10:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 12:33
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 15:05
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2023 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2023 15:03
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 14:06
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2022 13:46
Processo Desarquivado
-
02/12/2019 16:48
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 09:33
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2019 10:43
Decorrido prazo de DOZE FACTORING CARDOSO LTDA - ME em 02/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 07:09
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2019 18:13
Recebidos os autos
-
02/07/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 18:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/07/2019 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/07/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 03:28
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2019 07:36
Decorrido prazo de DOZE FACTORING CARDOSO LTDA - ME em 19/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 17:42
Recebidos os autos
-
18/06/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/06/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 08:35
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:07
Recebidos os autos
-
10/06/2019 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/06/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 04:32
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 04:58
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 21:20
Recebidos os autos
-
23/04/2019 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 21:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/04/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2018 02:49
Publicado Decisão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 17:50
Recebidos os autos
-
12/11/2018 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/11/2018 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/11/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 03:36
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2018 19:05
Recebidos os autos
-
26/10/2018 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2018 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/10/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 15:20
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
16/10/2018 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 17:00
Recebidos os autos
-
11/10/2018 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/10/2018 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2018 02:57
Publicado Despacho em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 18:03
Recebidos os autos
-
28/09/2018 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/09/2018 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2018 04:44
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 15:47
Recebidos os autos
-
14/09/2018 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2018 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/08/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 09:50
Decorrido prazo de DOZE FACTORING CARDOSO LTDA - ME em 09/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 17:49
Publicado Decisão em 02/08/2018.
-
02/08/2018 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 15:39
Recebidos os autos
-
31/07/2018 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2018 04:07
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
25/07/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/07/2018 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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