TJDFT - 0717155-81.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:11
Outras decisões
-
29/08/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANGELICA MARQUES CASAS em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 07:55
Recebidos os autos
-
04/08/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2025 07:10
Recebidos os autos
-
26/07/2025 07:10
Outras decisões
-
22/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717155-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICAELA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANGELICA MARQUES CASAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao CJU: retifique-se o valor da causa para R$ 20.000,00, considerando a desistência do autor quanto ao pedido de danos materiais (ID nº 227055937).
Noutro norte, vê-se que o pedido de tutela de urgência já foi apreciado e indeferido ao ID nº 227055937.
A autora reiterou o pedido aos ID's nº 231012068 e 242076156.
Com efeito, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, nos termos do art. 507 do CPC, o que é o caso.
Deve a parte se ater aos pronunciamentos judiciais.
Noutro norte, verifica-se que a Ré juntou contestação, colocando-a sob sigilo.
Ocorre que a publicidade dos atos processuais é a regra e, somente em casos excepcionais, é que se confere o segredo de justiça.
Não visualizo nenhum documento que exponha a intimidade da Ré a ponto de ter retirada a sua publicidade.
Os casos onde o segredo de justiça deve ocorrer estão definidos no Código de Processo Civil.
Neste sentido: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Ante o exposto, determino ao CJU para que proceda à retirada de sigilo da contestação e dos documentos que a acompanham.
Dê-se vista às partes, e retornem-me conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:55
Outras decisões
-
10/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:50
Outras decisões
-
19/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2025 14:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/05/2025 22:31
Recebidos os autos
-
16/05/2025 22:31
Outras decisões
-
16/05/2025 22:28
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 22:28
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/05/2025 22:24
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/05/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 06:13
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 03:22
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0717155-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICAELA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANGELICA MARQUES CASAS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ANGELICA MARQUES CASAS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme IDs nº 233811396, 233648230, 233648229, 233167476 e 232708061.
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2025 18:20:08. -
26/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/04/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2025 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 09:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:06
Recebidos os autos
-
01/04/2025 07:06
Indeferido o pedido de ANGELICA MARQUES CASAS - CPF: *29.***.*92-91 (REQUERIDO)
-
01/04/2025 03:04
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 18:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/03/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/03/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2025 13:45
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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13/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:51
Não Concedida a tutela provisória
-
24/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/02/2025 11:24
Juntada de Petição de intimação
-
21/02/2025 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2025 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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