TJDFT - 0729285-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:08
Recebidos os autos
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03/09/2025 16:08
Outras decisões
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02/09/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/08/2025 03:32
Decorrido prazo de THIAGO DE MATOS FIGUEIREDO em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/07/2025 03:17
Publicado Citação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0729285-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU REQUERIDO: THIAGO DE MATOS FIGUEIREDO, CAROLINA NEVES BAGNO SILVEIRA SIMOES Destinatário: Nome: THIAGO DE MATOS FIGUEIREDO Endereço: SQS 415 Bloco U, 310, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70298-210 Nome: CAROLINA NEVES BAGNO SILVEIRA SIMOES Endereço: SQNW 311 Bloco E, 111, Apartamento B-111, Setor Noroeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70687-325 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda.
DESCADASTRE-SE CAROLINA NEVES BAGNO SILVEIRA SIMÕES DO POLO PASSIVO.
Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
No caso de se tratar dos entes especificados no art. 16 da Resolução CNJ 455/2022, deverão as partes autora e ré promoverem o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico, caso ainda não realizado.
A parte autora, no prazo de 05 dias; a parte ré, quando de sua primeira manifestação nos autos.
Considerando que a pauta do NUVIMEC foi bloqueada por 90 dias a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, para realização das audiências de conciliação/mediação das Varas Cíveis, Varas Especializadas e unidade de 2ª instância, em cumprimento ao Despacho do Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, ID 4203889 nos autos do Processo SEI 0002515/2025, deixo de designar audiência de conciliação nos autos, sem prejuízo de posterior designação, caso haja interesse expresso das partes.
Conforme despacho atualizado no referido PA/SEI, houve a prorrogação da suspensão do recebimento de processos enviados pelas unidades judiciais pelo 1º, 2º e 3º NUVIMECs, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5 de maio de 2025.
Cite-se o réu, cientificando-se também os eventuais sublocatários e ocupantes, nos termos do art. 247 do CPC, para contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
30/06/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:08
Outras decisões
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17/06/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/06/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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