TJDFT - 0731757-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731757-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO MARCELO HUEB DA SILVA REU: ROSINETE CARNEIRO FONTENELE, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido formulado pelo autor no ID 241463312, porquanto, mesmo na hipótese de cancelamento de distribuição, o recolhimento das custas judiciais iniciais é medida que se impõe, ainda que em momento futuro, na hipótese de ajuizamento de demanda nos mesmos termos.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido na certidão ID 241219081.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/07/2025 10:01
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:01
Outras decisões
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03/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. -
30/06/2025 22:04
Recebidos os autos
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30/06/2025 22:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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30/06/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 19:18
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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30/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:52
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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