TJDFT - 0702207-43.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702207-43.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA ELISY LEMOS LIMA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu a decretação da revelia da ré.
Entretanto, não restou demonstrado que o endereço indicado corresponde ao domicílio atual da demandada.
A citação é ato formal que visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, constituindo pressuposto de validade do processo. É cediço que a requerida vem apresentando condutas que dificultam sua localização, mas essa circunstância não autoriza considerar válida a citação para endereço que a parte autora sequer comprovou ser da parte ré.
O microssistema da Lei nº 9.099/1995 não comporta citação ficta ou por edital, exigindo a citação pessoal como regra (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/1995).
Assim, não é possível o prosseguimento do feito sem a certeza de que a ré foi validamente chamada ao processo.
Desse modo, indefiro o pedido de decretação da revelia e, diante da impossibilidade de citação válida no endereço fornecido, faculto à requerente o manejo da ação na Vara Cível comum, onde é possível, e se for o caso, a citação por edital.
Intime-se, pois, a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando o endereço atualizado da parte ré, ou comprove a idoneidade do endereço de ID.: 245746263.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2025 16:27
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:27
Indeferido o pedido de BIANCA ELISY LEMOS LIMA - CPF: *49.***.*54-43 (REQUERENTE)
-
02/09/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:04
Outras decisões
-
08/08/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
05/08/2025 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/08/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2025 02:23
Recebidos os autos
-
04/08/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
11/06/2025 17:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
11/06/2025 03:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702207-43.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA ELISY LEMOS LIMA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 235645974, enviado para o REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme ID 238573103.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
06/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2025 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
06/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
29/04/2025 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2025 02:21
Recebidos os autos
-
28/04/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2025 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2025 09:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:56
Denegada a prevenção
-
12/03/2025 04:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2025 04:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713019-68.2025.8.07.0007
Elionai Alves de Santana
Banco Inbursa S.A.
Advogado: Adonis Ferreira de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2025 11:43
Processo nº 0056735-56.2011.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Vicente Carlos Rodrigues
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 10:30
Processo nº 0729166-90.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jailton Benicio Barboza
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 18:00
Processo nº 0737436-40.2024.8.07.0001
Oliveira Transportes e Turismo LTDA - ME
Martins Comercio e Servicos de Distribui...
Advogado: Luana de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 15:21
Processo nº 0724488-32.2025.8.07.0001
Marcio Jose Lopes da Cunha
Imobiliaria Janio Sousa Eireli - EPP
Advogado: Daniel Urbano Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 00:32