TJDFT - 0729188-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 23:38
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:22
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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01/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 14:57
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:21
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729188-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE RIBAMAR CANTANHEDE DE MORAIS SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 238534156 240007143, a parte autora não se cumpriu a determinação (ID 241702931).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:39
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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04/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 17:43
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0729188-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE RIBAMAR CANTANHEDE DE MORAIS DECISÃO Venha aos autos comprovante de pagamento das custas e comprovante de registro do gravame emitido pelo DENTRAN/DF.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 17:49
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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