TJDFT - 0732929-54.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
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09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:52
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0732929-54.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
M.
C.
L., CARLEUZA CARVALHO DO BONFIM REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda ID 235972994.
Não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 17:46:29.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:47
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:47
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:12
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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11/04/2025 17:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/04/2025 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 17:16
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:16
Declarada incompetência
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11/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/04/2025 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/04/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 14:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/04/2025 17:45
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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