TJDFT - 0740820-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2025 03:12
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740820-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: THAMYRES KELLEN REIS DA SILVA DESPACHO Intime-se a ré para apresentar o protocolo de distribuição do recurso e comprovar eventual pedido de efeito suspensivo, em 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:13
Outras decisões
-
24/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740820-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: THAMYRES KELLEN REIS DA SILVA DECISÃO O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060/1950 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido de Justiça Gratuita.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
01/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:19
Outras decisões
-
30/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740820-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: THAMYRES KELLEN REIS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 238361033, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
06/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:32
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:31
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
26/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:41
Expedição de Termo.
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29/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de THAMYRES KELLEN REIS DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 17:59
Expedição de Termo.
-
26/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:53
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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27/01/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:06
Expedição de Termo.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:13
Outras decisões
-
06/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:23
Juntada de consulta renajud
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24/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:52
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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