TJDFT - 0727269-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727269-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: WALLACY SILVA MARTINS COTTA REQUERIDO: SALERMO COTTA BERCARIO E RECREACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de prestação de contas proposta pelo autor WALLACY SILVA MARTINS COTTA em face de EMPRESA ENVOLVIDA: SALERMO COTTA E SILVA BERÇÁRIO E EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA.
Contestação apresentada pela parte ré no ID. 232325540.
Réplica apresentada pela parte autora no ID. 237168686.
Decisão de ID. 237974975 determina a intimação da partes para especificarem provas.
A parte ré (ID. 238500884) e a parte autora (ID. 238695307) requerem produção de provas testemunhal.
Passo análise da preliminar de falta de interesse de agir.
A parte ré alega a falta de interesse de agir, pois não houve qualquer tentativa efetiva de resolução amigável do conflito com a Parte Ré antes da propositura desta ação judicial.
Não assiste razão a parte ré, tendo em vista que a parte autora argumenta que, após a notificação extrajudicial da parte ré, buscou obter acesso aos documento da empresa, restando infrutíferas suas tentativas.
Assim, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir.
Indefiro o requerimentos do autor e do réu de produção de prova testemunhal, por não vislumbrar a pertinência da prova pretendida para comprovar o alegado.
Ademais, as versões das partes já se encontram nos autos.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:59
Outras decisões
-
17/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:46
Outras decisões
-
30/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
03/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SALERMO COTTA BERCARIO E RECREACAO LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:12
Outras decisões
-
17/02/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2025 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
20/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/01/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 13:26
Distribuído por sorteio
-
25/12/2024 13:23
Juntada de Petição de anexo
-
25/12/2024 13:22
Juntada de Petição de contrato social
-
25/12/2024 13:22
Juntada de Petição de anexo
-
25/12/2024 13:22
Juntada de Petição de anexo
-
25/12/2024 13:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
25/12/2024 13:20
Juntada de Petição de anexo
-
25/12/2024 13:20
Juntada de Petição de anexo
-
25/12/2024 13:19
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
25/12/2024 13:19
Juntada de Petição de anexo
-
25/12/2024 13:18
Juntada de Petição de anexo
-
25/12/2024 13:17
Juntada de Petição de anexo
-
25/12/2024 13:17
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724329-66.2024.8.07.0020
Raysa Fatima Carvalho Bachiega
G2C Administradora de Beneficios LTDA.
Advogado: Debora Rodrigues Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 18:15
Processo nº 0732929-54.2025.8.07.0016
Carleuza Carvalho do Bonfim
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Jessica Mirelly Borges Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 17:25
Processo nº 0000885-03.2014.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Meire Aparecida dos Santos Neves
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 00:50
Processo nº 0005234-20.2012.8.07.0018
Francisco Wilson Moura Meneses
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Francisco Wilson Moura Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2012 21:00
Processo nº 0729188-51.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Ribamar Cantanhede de Morais
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 16:37