TJDFT - 0716410-31.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de FALBERTO GOMES DE MORAIS em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:58
Outras decisões
-
07/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FALBERTO GOMES DE MORAIS em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:00
Deferido o pedido de FALBERTO GOMES DE MORAIS - CPF: *70.***.*73-72 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/06/2025 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716410-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALBERTO GOMES DE MORAIS EXECUTADO: M M C DE AVELLAR, MARCIA MARIA SOUZA CUNHA CERTIDÃO .
De ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
Andreza Alves de Souza, dê-se ciência ao credor da certidão de crédito expedida em seu favor. Águas Claras, 10 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Diretor de Secretaria -
10/02/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:13
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716410-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALBERTO GOMES DE MORAIS EXECUTADO: M M C DE AVELLAR, MARCIA MARIA SOUZA CUNHA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Expeça-se, pois, a certidão de crédito pleiteada e intime-se para retirada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dada a ausência de indicação de bens penhoráveis, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da sentença de id. 175872934. Águas Claras, 19 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:12
Deferido o pedido de FALBERTO GOMES DE MORAIS - CPF: *70.***.*73-72 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/12/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:46
Outras decisões
-
09/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716410-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALBERTO GOMES DE MORAIS EXECUTADO: M M C DE AVELLAR, MARCIA MARIA SOUZA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB.
Considerando que a penhora foi de valor apenas parcial, fica o credor intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, 13:15:56.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
27/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA MARIA SOUZA CUNHA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de M M C DE AVELLAR em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716410-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALBERTO GOMES DE MORAIS EXECUTADO: M M C DE AVELLAR, MARCIA MARIA SOUZA CUNHA CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do sistema SISBAJUD em que informa o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, no valor parcial do débito, os quais permanecem bloqueados e convertidos em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão que iniciou o cumprimento de sentença, fica parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º). Águas Claras, 16 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Técnico Judiciário -
16/08/2024 19:46
Juntada de Certidão
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29/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716410-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALBERTO GOMES DE MORAIS EXECUTADO: M M C DE AVELLAR, MARCIA MARIA SOUZA CUNHA CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, e a fim de dar integral cumprimento à decisão anterior, fica o credor intimado para apresentar a planilha de atualização do valor do débito, uma vez que a última atualização nos autos ocorreu há mais de oito meses.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras - DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 22:17:50.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
24/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716410-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALBERTO GOMES DE MORAIS EXECUTADO: M M C DE AVELLAR DECISÃO Formula a parte exequente pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Inicialmente, cumpre destacar que o empresário individual responde direta e ilimitadamente pela dívida da pessoa jurídica sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não há separação de patrimônio entre as duas figuras.
Desse modo, inclua-se MÁRCIA MARIA CUNHA DE AVELAR, CPF *58.***.*87-45 no polo passivo da demanda e proceda-se à pesquisa de ativos financeiros dos executados (CPF e CNPJ) por meio do sistema SISBAJUD. Águas Claras, 17 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/07/2024 21:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:53
Deferido o pedido de FALBERTO GOMES DE MORAIS - CPF: *70.***.*73-72 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716410-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALBERTO GOMES DE MORAIS EXECUTADO: M M C DE AVELLAR DECISÃO A fim de viabilizar a citação da sócia da executada para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, intime-se o exequente para informar o endereço de Márcia Avellar, em 5 (cinco) dias. Águas Claras, 26 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:36
Outras decisões
-
16/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/06/2024 16:29
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
16/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:12
Decorrido prazo de FALBERTO GOMES DE MORAIS - CPF: *70.***.*73-72 (EXEQUENTE) em 29/05/2024.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FALBERTO GOMES DE MORAIS em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:12
Outras decisões
-
07/05/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:38
Outras decisões
-
01/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/04/2024 15:52
Decorrido prazo de FALBERTO GOMES DE MORAIS - CPF: *70.***.*73-72 (EXEQUENTE) em 22/03/2024.
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de FALBERTO GOMES DE MORAIS em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716410-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALBERTO GOMES DE MORAIS EXECUTADO: M M C DE AVELLAR DECISÃO A despeito da manifestação de id. 187873064, a certidão de crédito solicitada já se encontra expedida no id. 180100236, bastando que a parte credora diligencie quanto ao devido protesto.
Em relação ao pedido de cadastro de inadimplentes junto ao SERASAJUD, conquanto a pretendida inclusão do nome da parte devedora em cadastro de inadimplentes possa servir como meio coercitivo para cumprimento de obrigação e efetividade da execução, não se pode olvidar que a disposição contida no art. 782, § 3º, do CPC/2015 carece de regulamentação, porquanto genérico e indeterminado em relação a diversos fatores de ordem prática, como, por exemplo, o prazo de manutenção da negativação, responsabilidade pela comunicação ao juízo acerca de eventual quitação do débito, etc.
Ponderando-se, ainda, a possibilidade de que o efeito de tal medida somente possa ser alcançado após longo período, tem-se que ela não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o da celeridade.
Diante do exposto, indefiro o pedido da parte exequente de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Quanto aos demais pedidos de pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, demonstrar a mudança fática do devedor a ensejar novas pesquisas com a possibilidade de ser frutífera.
Por fim, voltem os autos conlusos para deliberação. Águas Claras, 18 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:52
Outras decisões
-
27/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/02/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FALBERTO GOMES DE MORAIS em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:47
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:04
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:04
Outras decisões
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de M M C DE AVELLAR em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:44
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716410-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALBERTO GOMES DE MORAIS EXECUTADO: M M C DE AVELLAR DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa no sistema RenaJud.
Acaso restar infrutífera, intime-se o exequente para indicar bens ou requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 15 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:15
Deferido o pedido de FALBERTO GOMES DE MORAIS - CPF: *70.***.*73-72 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716410-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALBERTO GOMES DE MORAIS EXECUTADO: M M C DE AVELLAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 19:33:02.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716410-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FALBERTO GOMES DE MORAIS EXECUTADO: M M C DE AVELLAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 01/08/2023 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 164507693.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 164507693. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 14:24:47. -
02/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:26
Decorrido prazo de M M C DE AVELLAR - CNPJ: 28.***.***/0001-83 (EXECUTADO) em 01/08/2023.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de M M C DE AVELLAR em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:55
Deferido o pedido de FALBERTO GOMES DE MORAIS - CPF: *70.***.*73-72 (REQUERENTE).
-
03/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:22
Outras decisões
-
16/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:42
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
22/03/2023 11:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 13:15, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/03/2023 08:51
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:51
Homologada a Transação
-
20/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 13:15, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:56
Outras decisões
-
03/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/03/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:24
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 12:03
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:03
Outras decisões
-
15/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:14
Outras decisões
-
02/02/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:08
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:08
Outras decisões
-
24/01/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 06:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 19:17
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 20:47
Recebidos os autos
-
18/12/2022 20:47
Homologada a Transação
-
14/12/2022 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:33
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:33
Outras decisões
-
29/11/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/11/2022 12:15
Decorrido prazo de M M C DE AVELLAR - CNPJ: 28.***.***/0001-83 (REQUERIDO) em 28/11/2022.
-
28/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2022 21:05
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/10/2022 20:57
Processo Desarquivado
-
27/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 13:06
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de M M C DE AVELLAR em 02/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de FALBERTO GOMES DE MORAIS em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
26/07/2022 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/07/2022 14:50
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FALBERTO GOMES DE MORAIS em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/07/2022 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/07/2022 14:11
Recebidos os autos
-
16/07/2022 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/07/2022 19:36
Decorrido prazo de M M C DE AVELLAR - CNPJ: 28.***.***/0001-83 (REQUERIDO) em 15/07/2022.
-
15/07/2022 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/07/2022 19:05
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2022 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/06/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2022 13:39
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/06/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:53
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:53
Outras decisões
-
02/05/2022 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/05/2022 13:23
Decorrido prazo de FALBERTO GOMES DE MORAIS - CPF: *70.***.*73-72 (REQUERENTE) em 29/04/2022.
-
29/04/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2022 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/04/2022 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 00:08
Recebidos os autos
-
18/04/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/02/2022 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/01/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 11:27
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2022 09:46
Recebidos os autos
-
31/01/2022 09:46
Outras decisões
-
26/01/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2022 13:57
Decorrido prazo de FALBERTO GOMES DE MORAIS - CPF: *70.***.*73-72 (REQUERENTE) em 26/01/2022.
-
26/01/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/01/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/01/2022 18:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2022 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2022 00:09
Recebidos os autos
-
21/01/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 17:14
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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