TJDFT - 0725459-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725459-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: LUCIA LANA FRUTUOSO REQUERIDO: GRAND CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a sra. perita para manifestar-se acerca de petição de ID 249666276 e anexos, esclarecendo se a documentação acostada é suficiente para a realização de seu trabalho.
Prazo de 15 (quinze) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2025 15:09
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/09/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:00
Outras decisões
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28/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:20
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725459-17.2025.8.07.0001 Classe: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) Assunto: Empreitada (9591) REQUERENTE: LUCIA LANA FRUTUOSO REQUERIDO: GRAND CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, intimo o perito para que indique data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo informar o juízo com a antecedência mínima de 30 dias, a fim que o juízo possa intimar as partes e respectivos advogados a respeito, nos termos do art. 474, do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
O laudo pericial deverá obedecer ao disposto no art. 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
O prazo de 30 dias para a entrega do laudo se computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
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20/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/08/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725459-17.2025.8.07.0001 Classe: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) Assunto: Empreitada (9591) REQUERENTE: LUCIA LANA FRUTUOSO REQUERIDO: GRAND CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, intimo o perito nomeado, o Sr.
ADAIAS SOARES PEREIRA, CPF *45.***.*80-56, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários.
Após a resposta do perito, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. *documento datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:30
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:18
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:16
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LUCIA LANA FRUTUOSO em 23/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de GRAND CONSTRUCOES LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725459-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: LUCIA LANA FRUTUOSO REQUERIDO: GRAND CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, tendo em vista a não citação do réu, conforme certidão de ID 238755274, bem como o documento de ID 238955015.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias na forma do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal, sob pena de extinção por inércia.
Atente-se que os parceiros eletrônicos do TJDFT serão intimados pessoalmente via sistema.
I LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0725459-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: LUCIA LANA FRUTUOSO REQUERIDO: GRAND CONSTRUCOES LTDA Destinatário: Nome: GRAND CONSTRUCOES LTDA Endereço: 1 CHACARA 106A CONJUNTO A LOTE, 90, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - TRECHO 3, BRASÍLIA - DF - CEP: 72002-495 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
No caso de se tratar dos entes especificados no art. 16 da Resolução CNJ 455/2022, deverão as partes autora e ré promoverem o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico, caso ainda não realizado.
A parte autora, no prazo de 05 dias; a parte ré, quando de sua primeira manifestação nos autos.
Considerando que a pauta do NUVIMEC foi bloqueada por 90 dias a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, para realização das audiências de conciliação/mediação das Varas Cíveis, Varas Especializadas e unidade de 2ª instância, em cumprimento ao Despacho do Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, ID 4203889 nos autos do Processo SEI 0002515/2025, deixo de designar audiência de conciliação nos autos, sem prejuízo de posterior designação, caso haja interesse expresso das partes.
Conforme despacho atualizado no referido PA/SEI, houve a prorrogação da suspensão do recebimento de processos enviados pelas unidades judiciais pelo 1º, 2º e 3º NUVIMECs, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5 de maio de 2025.
Relativamente ao pedido de tutela de urgência, conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da detida análise dos autos, os elementos de prova colacionados são insuficientes para subsidiar o pedido antecipatório, pois não se evidencia, com a verossimilhança necessária para concessão da tutela de natureza antecipatória, a probabilidade do direito asseverado, notadamente em razão da necessidade de dilação probatória.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
20/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:05
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 16:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
19/05/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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