TJDFT - 0735196-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:51
Outras decisões
-
08/08/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:54
Juntada de comunicação
-
24/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 20:43
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 17:45
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:01
Outras decisões
-
18/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:16
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0735196-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS INVESTIGADO: MARCELO DIEGO OLIVEIRA BRAGA DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela defesa técnica do condenado VICTOR HUGO DE MENEZES MENDES, visando o cancelamento do trânsito em julgado da condenação e, por consequência, o cancelamento da distribuição da execução penal.
Alega-se, em síntese, nulidade decorrente de suposta ausência de regular intimação da sentença para manifestar interesse recursal à época da prolação da sentença condenatória, sustenta-se que tal vício teria impedido o exercício do direito ao recurso.
Após detida análise dos autos, constata-se que o pleito não comporta acolhimento.
Inicialmente, verifica-se que, durante toda a tramitação da ação penal de origem, o réu esteve regularmente assistido pela Defensoria Pública, órgão constitucionalmente incumbido da defesa técnica dos hipossuficientes, com legítima capacidade postulatória reconhecida pelo ordenamento jurídico.
Importante consignar que a sentença condenatória foi devidamente proferida e realizada a intimação formal da Defensoria Pública, a quem competia interpor eventual recurso de apelação.
Ademais, o próprio réu foi pessoalmente intimado do teor da decisão condenatória, ocasião em que lhe foi assegurado o direito de manifestar eventual interesse recursal, o que, entretanto, não ocorreu.
Em suma, o réu e a defesa técnica foram regularmente intimados do julgado.
Ressalte-se, ainda, que a posterior constituição de advogado particular (no último dia do prazo para interposição do recurso, com destaque para ausência de manifestação recursal) não autoriza, por si só, o retrocesso processual pretendido.
Sabe-se que o advogado constituído assume o processo no estado em que se encontra, nos termos da regra geral de preclusão e estabilidade dos atos processuais.
O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa foram plenamente respeitados ao longo de toda a persecução penal, com o esgotamento das fases processuais pertinentes e a formação válida da coisa julgada material.
Admitir o acolhimento da pretensão defensiva, nestas circunstâncias, implicaria afronta aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais, sem respaldo em qualquer vício capaz de macular a higidez do trânsito em julgado.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de cancelamento do trânsito em julgado e da execução penal em curso, mantendo-se hígidos todos os atos processuais praticados.
Intime-se.
Após, arquive-se o feito.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/06/2025 21:14
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 09:33
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:33
Outras decisões
-
15/06/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 14:12
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:20
Outras decisões
-
06/05/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
06/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 22:47
Recebidos os autos
-
15/04/2025 22:47
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/04/2025 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
11/04/2025 11:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 09:26
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 20:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
19/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:41
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 14:45, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/12/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:22
Juntada de ata
-
07/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 14:45, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 21:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:29
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/05/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
16/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/04/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/03/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
31/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:53
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:38
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
16/11/2023 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/11/2023 18:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 12:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/08/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/08/2023 05:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/08/2023 17:13
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/08/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 11:36
Juntada de Certidão - sepsi
-
24/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
24/08/2023 10:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/08/2023 10:42
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
24/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 10:38
Juntada de gravação de audiência
-
23/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
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23/08/2023 18:01
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/08/2023 11:35
Juntada de laudo
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23/08/2023 08:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/08/2023 04:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 04:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 04:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/08/2023 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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