TJDFT - 0709258-37.2022.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:58
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:52
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0709258-37.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a OLIVALDO DE SOUSA DOS SANTOS a prática da infração penal prevista no art. 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
Foram deferidas as medidas protetivas requeridas pela vítima, as quais foram revogadas, conforme cópia da decisão de ID nº 180586605.
A denúncia foi recebida em 14/02/2023.
Processado o feito, em 22/06/2023, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização desse Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
Também poderá justificar via telefone institucional ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço e o telefone atualizado em juízo. 5) Deverá juntar os comprovantes, no prazo de 30 dias, de conclusão do Grupo para Homens realizado junto ao Nafavd e também do acompanhamento junto ao Caps Ad, sob pena de ser encaminhado para efetivação do acompanhamento naqueles órgãos (ID 162943300).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões 183113751, 201762977, 213463848, 221957536, 229439224, 239871486.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 240670017).
Parecer ministerial de ID 240677771, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento às condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de OLIVALDO DE SOUSA DOS SANTOS, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Sobradinho/DF, 30 de junho de 2025 EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
01/07/2025 00:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:57
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
26/06/2025 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
26/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 07:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:24
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:40
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
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22/06/2023 17:40
Suspensão Condicional do Processo
-
22/06/2023 16:43
Expedição de Ata.
-
21/06/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:38
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
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18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:00
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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16/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2023 16:40
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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14/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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13/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2023 23:59.
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08/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
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20/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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