TJDFT - 0714286-93.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
11/07/2025 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 07:08
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0714286-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: ALEX DUARTE DE JESUS SENTENÇA Trata-se de requerimento avulso de busca e apreensão de veículo, decorrente de liminar deferida pelo juízo da COMARCA DE NOVO GAMA-GP (artigo 3º, § 12, do DL 911/69) para cumprimento da diligência no endereço situado na Av.
Central, BLOCO 1080 - Núcleo Bandeirante, Brasília - DF, CEP: 71720- 550).
Conforme ID. 236468509, a diligência restou infrutífera.
Em petição de ID. 238941602, o requerente pleiteou a pesquisa de endereços nos sistemas informatizados, contudo, o pedido deve ser formulado nos autos principais, já que objeto deste feito é tão somente o cumprimento da diligência no endereço informado na inicial.
Portanto, o objeto dos autos se exauriu.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários pois não houve citação.
Retifique-se a classe processual.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:34
Outras decisões
-
31/03/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/03/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:42
Declarada incompetência
-
27/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728724-95.2023.8.07.0001
Associacao dos Magistrados do Df e Terri...
Adeilson dos Santos Moraes
Advogado: Frederico Augusto Borges Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 17:04
Processo nº 0735706-28.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Anna Cecilia Linhares da Silva
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 13:43
Processo nº 0704045-71.2023.8.07.0020
Itau Unibanco S.A.
Erico de Souza Junior
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 14:40
Processo nº 0735706-28.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 18:38
Processo nº 0735196-15.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcelo Diego Oliveira Braga
Advogado: Claudio Cesar Vitorio Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 04:52