TJDFT - 0703210-71.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/08/2025 20:22
Juntada de Petição de acordo
-
08/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703210-71.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: CAMILA EVANS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, em desfavor do Sr(a).
CAMILA EVANS DOS SANTOS.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, no endereço de ID 132180815, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:51
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
11/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2025 16:59
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de CAMILA EVANS DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/06/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 14:13
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de CAMILA EVANS DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de CAMILA EVANS DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de CAMILA EVANS DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de CAMILA EVANS DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:40
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
12/01/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:43
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:43
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 11:06
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:52
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 08:56
Recebidos os autos
-
16/11/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de CAMILA EVANS DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 20:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de CAMILA EVANS DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 05:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
07/05/2022 20:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 14:56
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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