TJDFT - 0727367-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
02/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ante a quitação da obrigação, conforme reconhecido expressamente pelos credores no ID 240917411, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 513, ambos do Código de Processo Civil.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Sem novos honorários, tendo em vista que o pagamento se deu de forma voluntária.
Custas finais, se houver, pela parte executada, em atenção ao princípio da causalidade. -
01/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 12:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:57
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/05/2025 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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