TJDFT - 0709581-34.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA ARAGAO SOARES em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 08:30
Juntada de Petição de acordo
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02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA ARAGAO SOARES em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na forma da fundamentação supra.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709581-34.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR PEREIRA DA SILVA REU: MARIA DE FATIMA LIMA ARAGAO SOARES DESPACHO Encaminhem-se os autos ao NUPMETAS, diante da interposição dos embargos de declaração de ID 246943906.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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25/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/08/2025 18:45
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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20/08/2025 12:40
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2025 17:58
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/08/2025 13:08
Recebidos os autos
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04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA ARAGAO SOARES em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 20:25
Recebidos os autos
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24/06/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709581-34.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR PEREIRA DA SILVA REU: MARIA DE FATIMA LIMA ARAGAO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 239555362/239555363, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 18:34
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 20:53
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/05/2025 06:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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28/04/2025 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a ITAMAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*95-04 (AUTOR).
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23/04/2025 15:29
Outras decisões
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17/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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