TJDFT - 0708237-18.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
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04/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
A presente demanda tem por objeto a apuração de eventuais atos ilícitos praticados pela instituição financeira responsável pela gestão dos valores do Programa PASEP, consistentes na realização de débitos indevidos em conta vinculada ao servidor público autor, sem a devida comprovação de que os valores foram efetivamente recebidos ou autorizados por este, bem como má gestão constante em aplicação errônea dos índices oficiais vinculados.
Contudo, a matéria versada nos presentes autos encontra-se afetada ao rito dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema nº 1300/STJ: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Assim, determino a suspensão dos presentes autos, até o julgamento do mérito do Tema nº 1300pelo e.
STJ.I. -
30/06/2025 12:38
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708237-18.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO RAIMUNDO SEVERIANO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 239754733, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:38
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:17
Recebidos os autos
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05/05/2025 22:17
Outras decisões
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05/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/04/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 18:45
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/04/2025 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2025 16:49
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:49
Declarada incompetência
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04/04/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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