TJDFT - 0716271-52.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716271-52.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRA GUERRA CHAVES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: LEANDRA GUERRA CHAVES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 11:05:10. -
01/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LEANDRA GUERRA CHAVES em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:59
Juntada de Petição de comprovante
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25/06/2025 13:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tais os fundamentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DECLARAR rescindidos os contratos de seguro prestamista: cédula n. 26687479, datado de 13/11/2024, cédula 2021105815-1, datado de 11/11/2021, cédula 2023747451, datado de 15/12/2023 e cédula *02.***.*98-89, datado de 07/04/2021, entabulados entre as partes, sem qualquer ônus para a parte autora, devendo a parte ré se abster de realizar qualquer desconto, sob pena de ter de pagar em dobro a quantia que eventualmente vier a ser cobrada da autora; e 2) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a quantia total de R$ 10.291,14 (dez mil, duzentos e noventa e um reais e quatorze centavos), referente ao valor do prêmio a ser pago, proporcionalmente ao período a decorrer, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
06/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de LEANDRA GUERRA CHAVES em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 12:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 22:00
Recebidos os autos
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27/02/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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