TJDFT - 0727715-58.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:29
Arquivado Provisoramente
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22/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727715-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA EXECUTADO: BRUNA VILARINDO ALVES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:19
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/06/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:40
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:27
Expedição de Petição.
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22/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:35
Deferido o pedido de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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06/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/02/2025 17:29
Juntada de Petição de comunicação
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28/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de BRUNA VILARINDO ALVES BEZERRA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/10/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/10/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/10/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/10/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/09/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 11:30
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:30
Deferido o pedido de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
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05/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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