TJDFT - 0704465-59.2025.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:19
Baixa Definitiva
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15/07/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:18
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de REGINALDO DA CRUZ SILVA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:40
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:40
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de REGINALDO DA CRUZ SILVA - CPF: *48.***.*93-87 (RECORRENTE)
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13/06/2025 17:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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13/06/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de REGINALDO DA CRUZ SILVA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0704465-59.2025.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: REGINALDO DA CRUZ SILVA RECORRIDO: BANCO CSF S/A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de petição ID 72406317, na qual o recorrente anexa intempestivamente documentação relativa a isenção do imposto de renda, e reitera o pedido de concessão de gratuidade de justiça. É o breve relatório.
Decido.
Por meio da decisão ID 71720325, o recorrente foi intimado a comprovar a alegada hipossuficiência, devendo colacionar aos autos cópia da carteira de trabalho e contracheque atuais, declaração de imposto de renda atualizada do último ano, e os extratos bancários de todas as contas correntes de sua titularidade referente aos últimos 3 meses, a fim de comprovar os valores de sua receita e respectivas despesas.
Após decurso de prazo sem manifestação, conforme certidão ID 72187018, foi proferida nova decisão ID 72198281, indeferindo a gratuidade de justiça e determinando a intimação do recorrente para no prazo de 48 (quarenta e oito horas) proceder o recolhimento do preparo recursal sob pena de deserção.
O recorrente manifestou-se por meio da petição ID 72406317, anexando intempestivamente, documentação a fim de comprovar que faz jus a gratuidade de justiça.
Ressalto que a decisão ID 71720325, encontra-se preclusa, não cabendo qualquer discussão a respeito.
Ademais o recorrente em sua petição, não apresentou justificativa para a juntada intempestiva da documentação.
Não houve sequer nos autos pedido do recorrente de dilação de prazo para cumprimento da decisão ID 71720325.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado na petição ID 72406317.
Intime-se o recorrente para cumprimento integral da decisão ID 72198281, sob pena de deserção.
I.
Brasília/DF, 4 de junho de 2025.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
06/06/2025 14:19
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 18:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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02/06/2025 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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02/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 13:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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27/05/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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27/05/2025 02:18
Decorrido prazo de REGINALDO DA CRUZ SILVA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 05:54
Recebidos os autos
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15/05/2025 05:54
Outras Decisões
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14/05/2025 15:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/05/2025 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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