TJDFT - 0727380-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:23
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:40
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727380-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MAIKON OLIVEIRA BRAGA DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre as diligências já realizadas, indicar novos endereços, ou informar se possui interesse na conversão da presente busca e apreensão em execução, conforme disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
25/08/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/08/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2025 17:40
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:35
Declarada incompetência
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25/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:29
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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15/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727380-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MAIKON OLIVEIRA BRAGA CERTIDÃO 1.
Em cumprimento à decisão de ID 237793615, foram realizadas as pesquisas de endereços atualizados da parte ré nos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CEMAN, BANDI e SIEL, disponíveis neste Juízo. 2.
Retornaram sem cumprimento os mandados enviados para os endereços: a) 00034 CJ 3 QD 2, BAIRRO: SETOR OESTE VIL, no município de BRASILIA – DF, CEP 71255615- cumprido negativo- endereço incompleto.
ID 239334439 b) Quadra 2 Conjunto 3 Casa 34, Setor Oeste-Vila Estrutural, Brasília/DF – CEP: 71255-615 - diligência negativa por oficial ( visto que não consegui ser atendido no endereço, casa fechada), conforme ID 244314669 3.
As pesquisas indicaram o seguinte endereço não diligenciado: a) QUADRA 2 CONJUNTO 8 00 CASA 07 - SETOR OESTE VILA ESTRUTURAL BRASÍLIA - DF 71255640 -diligência negativa por oficial (uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por pelo inquilino da parte de baixo do endereço, Sr.
MAICON MONÇÃO LIMA.
Certifico ainda que conversei com o Sr.
Manoel, proprietário do lote, que afirmou desconhecer o citando e que há 2 meses o inquilino é o Sr.
Arivaldo Batista de Sena que substituiu Júnior.
Certifico por fim que o único veículo encontrado foi uma moto Honda preta de placa NIH6C25), conforme ID 245692508 4.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica a autora intimada a se manifestar especificamente sobre as diligências já realizadas, indicar novos endereços, ou informar se possui interesse na conversão da presente busca e apreensão em execução, conforme disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
Prazo: cinco dias BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:35:42.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
08/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:16
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727380-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MAIKON OLIVEIRA BRAGA CERTIDÃO Certifico que o mandado de busca, apreensão e citação restou infrutífero, com a informação de que o endereço declinado na petição inicial está incompleto.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, informe o autor o endereço correto a ser diligenciado no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 11:44:25.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
13/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:23
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:54
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:54
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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