TJDFT - 0731916-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731916-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: JOVITA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão com força de mandado de ID 240268806 não foi cumprido, conforme diligência de ID 243385993.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte autora intimada a tomar ciência da certidão do oficial de Justiça.
Após remeta ao arquivo, conforme decisão de id 240268806.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 09:07:18.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA Servidor Geral -
21/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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20/07/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731916-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: JOVITA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO NOME: JOVITA ALVES DA SILVA ENDEREÇO: QUADRA 7J CONJUNTO F LT 14, ARAPOANGA (PLANALTINA), DF CEP 73368790 OBJETO: MARCA: HONDA, Modelo: HR-V, Ano Fabricação: 2019, Cor: PRATA, Chassi: 93HRV2850LZ130750, Placa: PBY3433 Indefiro o pedido de sigilo dos autos, pois não há respaldo legal para sua decretação (Precedente: Acórdão 1433051, 07120759220228070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 22/6/2022, publicado no PJe: 5/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Recebo a inicial.
Foi deferida liminar de busca e apreensão no processo n.º 5657517-53.2024.8.09.0164, em trâmite perante a 1º Vara Cível, de Família e Sucessões e de Infância e Juventude da Comarca de Cidade Ocidental/GO, conforme id 239937322.
O autor requereu a expedição de mandado de busca e apreensão informando que o veículo encontra-se no DF, no endereço informado na petição inicial.
Considerando a presença dos requisitos legais e que a inicial veio devidamente instruída com a documentação necessária, DEFIRO a expedição de mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, nos termos do Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 12. “A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.” Depositário indicado pelo autor: Sr.
Marlito Braz De Souza, CPF: *62.***.*51-91 Caso o automóvel não seja localizado, arquive-se este procedimento.
Expeça-se mandado.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:26:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
23/06/2025 17:48
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:48
Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/06/2025 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:09
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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