TJDFT - 0725712-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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29/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 15:06
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA DO CEU ALVES FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de THAIS MARIA DAN RAMOS em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/07/2025 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:15
Outras decisões
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12/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725712-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: THAIS MARIA DAN RAMOS REQUERIDO: MARIA DO CEU ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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