TJDFT - 0713612-58.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:09
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 10:53
Recebidos os autos
-
03/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/09/2025 09:05
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 19:51
Juntada de Certidão
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18/08/2025 19:46
Juntada de Certidão
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15/08/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BERNARDO XAVIER ESTRELA CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 03:19
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 22:22
Recebidos os autos
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01/07/2025 22:22
Concedida a gratuidade da justiça a BERNARDO XAVIER ESTRELA CARVALHO - CPF: *53.***.*13-69 (AUTOR).
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01/07/2025 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713612-58.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDO XAVIER ESTRELA CARVALHO REU: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria No prazo de 15 (quinze) dias.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025 07:55:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2025 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2025 17:13
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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