TJDFT - 0714292-94.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:14
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714292-94.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANIRTES DE SOUZA CAVALCANTE REQUERIDO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DESPACHO Defiro os 5 dias adicionais requeridos pela ré. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:45
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:26
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:18
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:46
Recebidos os autos
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11/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:24
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2025 17:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/06/2025 13:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714292-94.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIRTES DE SOUZA CAVALCANTE REQUERIDO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/06/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 20:08
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de SILVANIRTES DE SOUZA CAVALCANTE em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:46
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 21:49
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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