TJDFT - 0702076-92.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:10
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:22
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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01/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702076-92.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUAN ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar em quais novos endereços requer a localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 16:13:48.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
12/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 16:18
Desentranhado o documento
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07/04/2025 13:34
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:34
Outras decisões
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02/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 19:11
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:11
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/02/2025 15:07
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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