TJDFT - 0713218-30.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:38
Arquivado Provisoramente
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17/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713218-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: LUIS FERNANDO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Alega a parte autora que a decisão é contraditória.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, após a pesquisa SISBAJUD realizada em dezembro de 2024, não houve a localização de outros bens.
Escorreita, portanto, a decisão.
Rejeito, portanto, os embargos de declaração.
Indefiro nova pesquisa eletrônica de bens e valores do devedor, pois realizada há menos de um ano e não houve a demonstração de qualquer alteração financeira.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Prescrição em 22/05/2029.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/06/2025 14:28
Outras decisões
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29/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 12:58
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/05/2025 12:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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21/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALVES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:24
Outras decisões
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06/02/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/12/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/12/2024 19:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALVES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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17/11/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 15:30
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:30
Outras decisões
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09/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/09/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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