TJDFT - 0708431-82.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:16
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:19
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
13/08/2025 06:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/08/2025 03:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de VICI PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n°: 0708431-82.2025.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: VICI PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME e outros Requerido: FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de notificação e/ou intimação da AUTORIDADE COATORA não foi cumprido conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 241657914 .
Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, intime-se a parte autora acerca da devolução do mandado no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2025 23:25:16.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
20/07/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708431-82.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: VICI PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME e outros Polo passivo: FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL; Nome: FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SBN Quadra 2 Bloco A, Ed.
Vale do Rio Doce, 7 Andar, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-909 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a emenda à inicial de ID 240964842.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por VICI PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME e outros contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para determinar a suspensão da obrigatoriedade do recolhimento de ICMS antecipado dos expositores locadores dos espaços na feira realizada pela Impetrante Vici e com participação dos demais Impetrantes e aguarde o encerramento da feira Hair Brasília and Beauty 2025 para, só assim, proceder com a cobrança do imposto. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de deferimento do pedido liminar postulado pelos impetrantes.
Com efeito, busca-se no presente mandamus a suspensão a do recolhimento do ICMS antecipado dos expositores locadores dos espaços na feira realizada pela impetrante e aguarde o encerramento da feira Hair Brasília and Beauty para efetuar a cobrança do tributo.
A Lei Distrital nº 1.254/96 – a qual dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS estabelece em seu artigo 46, § 1º, a exigência do ICMS, na forma do regulamento, por antecipação.
Em seguida, para regular o mencionado dispositivo de lei, foi editado o Decreto Distrital nº 18.955/1997.
Em seu artigo 320, I, são traçadas as balizas sobre o regime de pagamento antecipado do ICMS, estabelecendo a sujeição à sistemática das aquisições interestaduais de mercadorias.
Já o artigo 74 preconiza os parâmetros para recolhimento do referido tributo.
O STF julgar o RE nº 598.677/RE em, sede de Repercussão Geral, fixou o Tema 456, com a seguinte tese: "A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito.
A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal".
No caso em comento, a Lei Distrital nº 1.254/96, ao dispor sobre o recolhimento antecipado de ICMS no regime normal de tributação, sem substituição tributária (artigo 5º, XI, “a”), delegou de maneira aberta o exercício do poder regulamentar do Poder Executivo a previsão das hipóteses configurando o dever do contribuinte em recolher antecipadamente o ICMS.
Ademais, tal regramento foi levado a cabo pelo Decreto Distrital nº 18.955/97.
O STF é firme no entendimento de que a delegação legislativa, tem o condão de transgredir a legalidade tributária, posto que tratando-se de regra matriz de incidência tributária, a antecipação da obrigação tributária depende de lei em sentido estrito.
Assim, deve ser aplicado o entendimento esposado no Tema 456.
Portanto, a conduta da autoridade coatora em cobrar o ICMS de maneira antecipada se mostra abusiva.
Em face ao exposto, DEFIRO a liminar para determinar à autoridade coatora que suspenda a obrigatoriedade do recolhimento do ICMS antecipado dos expositores locadores dos espaços na feira realizada pelos impetrantes e aguarde o encerramento da Feira Hair Brasília and Beauty para efetuar a cobrança do tributo. 3.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 5.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 6.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 11:42:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 240709079 Petição Inicial Petição Inicial 25062614372818300000218796178 240709082 PROCURAÇÃO VICI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA (1) Procuração/Substabelecimento 25062614372943100000218796181 240709084 9ª Alteração Contratual -Vici produções e eventos Contrato social 25062614373022200000218796183 240709087 PROCURAÇÃO ALEXANDRO CAPRIO MACASTROPA Procuração/Substabelecimento 25062614373121800000218798086 240709088 CONTRATO ALEXANDRO (1) Contrato social 25062614373220400000218798087 240711448 Procuração Amauri Procuração/Substabelecimento 25062614373311100000218798096 240711451 CONTRATO SOCIAL E ADITIVOS AMAURI DOS SANTOS BASTOS LTDA Contrato social 25062614373395400000218798099 240711457 PROCURAÇÃO ANA PAULA DOS SANTOS COMERCIO DE COSMET_250509_122236 (1) Procuração/Substabelecimento 25062614373541600000218798105 240711464 Req, de Empresario ANA PAULA Contrato social 25062614373617300000218798112 240711475 PROCURAÇÃO ANGELICA NASCIMENTO SILVA_cópia Procuração/Substabelecimento 25062614373739100000218798123 240711476 Contrato Social Angelica Contrato social 25062614373810000000218798124 240711479 PROCURAÇÃO BLESSY COSMETICOS LTDA (1) (1) Procuração/Substabelecimento 25062614373881600000218798125 240711481 3º ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL Contrato social 25062614373978700000218798127 240711483 PROCURAÇÃO BRILLARE COSMETICOS LTDA (1) (1)[1] Procuração/Substabelecimento 25062614374064100000218798129 240711485 Contrato Social Brillare Cosméticos 3° Contrato social 25062614374171100000218798131 240711489 Cestari indústria e comercio de cosméticos Ltda Procuração/Substabelecimento 25062614374285400000218798135 240711494 contrato social empresa (1) Contrato social 25062614374386300000218799490 240712599 PROCURAÇÃO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS SAO PAULO LTDA ass Procuração/Substabelecimento 25062614374559500000218799495 240712602 Constituição CONTRATO SOCIAL (1) Contrato social 25062614374633600000218799498 240712616 Procuração Edu Procuração/Substabelecimento 25062614374714200000218799512 240712617 ALTERA-O-EDU-COSM-TICOS-LTDA Contrato social 25062614374789500000218799513 240712622 PROCURAÇÃO_HOLD_BEAUTY_IMPORTACAO_LTDA[1] Procuração/Substabelecimento 25062614374899200000218799518 240712623 Contrato - Hold Beauty Importação Ltda (3) Contrato social 25062614374971400000218799519 240712630 PROCURAÇÃO IGO NETO DA SILVA Procuração/Substabelecimento 25062614375057400000218799525 240712632 CCMEI-29.***.***/0001-13 Contrato social 25062614375140700000218799527 240712640 PROCURAÇÃO JANET COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (2) Procuração/Substabelecimento 25062614375209300000218799535 240712643 contrato social.pdf 1 janet Contrato social 25062614375321700000218800888 240714058 Procuração Kiria Procuração/Substabelecimento 25062614375414600000218800901 240714060 CERTIDÃO SIMPLIFICADA Contrato social 25062614375525900000218800903 240714065 PROCURAÇÃO LIL BRICE EVRARD BOYOM OMBANG_cópia Procuração/Substabelecimento 25062614375696200000218800907 240714066 CCMEI-47.***.***/0001-61 Contrato social 25062614375780000000218800908 240714069 Scan2025-06-10_105109 Procuração/Substabelecimento 25062614375862200000218800911 240714070 CONTRATO SOCIAL LIZAN Contrato social 25062614375961800000218800912 240714073 PROCURACAO_M._C._DE_F._MAGALHAES_COSMETICOS__281_29__281_29__281_29_assinado Procuração/Substabelecimento 25062614380041100000218800915 240714074 Requerimento do empresario_Matriz Contrato social 25062614380124800000218800916 240714087 PROCURACAO_MAGNUS_CABELOS_LTDA__281_29__281_29__281_29_2_assinado Procuração/Substabelecimento 25062614380209700000218800925 240714089 7 - Alteração Contratual - Magnus (Alteração de Endereço) Contrato social 25062614380311500000218800927 240714093 2025_06_23 11_37 Office Lens Procuração/Substabelecimento 25062614380403400000218800930 240714094 Contrato Social Consolidado (2) Contrato social 25062614380483900000218800931 240715698 PROCURAÇÃO_MUSKA_INTERNATIONAL_LTDA[1] Procuração/Substabelecimento 25062614380613600000218800934 240715701 CONTRATO SOCIAL (30) Contrato social 25062614380682700000218802436 240715712 Procuração Patrones Procuração/Substabelecimento 25062614380794600000218802444 240715714 PATRONES_CONSTITUIÇÃO Contrato social 25062614380874900000218802445 240715729 Procuração Royal Procuração/Substabelecimento 25062614381181300000218802457 240715733 Contrato Social Royal Contrato social 25062614381474000000218802460 240715744 RZ assinado Procuração/Substabelecimento 25062614381668000000218802470 240717097 Contrato Social RZ makeup Contrato social 25062614381764400000218802473 240717105 PROCURAÇÃO SAMI COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procuração/Substabelecimento 25062614381876800000218802478 240717107 ALTERAÇÃO 25.07.2019 Contrato social 25062614381969400000218802480 240717115 PROCURAÇÃO_NOVA_FORMA_INDUSTRIA_E_COMERCIO_DE_COSMETICOS_LTDA_(2)[1] (1) Procuração/Substabelecimento 25062614382085700000218804536 240717117 ALTERAÇÃO Nº 2 Contrato social 25062614382199100000218804538 240717121 PROCURAÇÃO SHOAIB ENTERPRISES LTDA_250509_131431 Procuração/Substabelecimento 25062614382307600000218804542 240717124 documento-1_250418_212406 Contrato social 25062614382412900000218804545 240717141 Procuração Sully Procuração/Substabelecimento 25062614382592000000218804561 240718945 Contrato Social - Sully Importados Contrato social 25062614382689700000218804565 240718960 Procuração Vanessa Procuração/Substabelecimento 25062614382771800000218804577 240718961 Contrato Social Vanessa Contrato social 25062614382856000000218804578 240718967 PROCURAÇÃO VITTA HAIR COSMETICOS LTDA Procuração/Substabelecimento 25062614382926200000218804584 240718968 INSCRICAO ESTADUAL (2) Contrato social 25062614383001800000218804585 240722562 DOC 2 - DOCUMENTOS E DIVULGAÇÃO DO EVENTO A SER INICIADO EM 20072025 Documento de Comprovação 25062614383075700000218808073 240722563 Doc. 2 - Divulgação do Evento hairbrasiliaandbeauty _ Instagram, Facebook _ Linktree Documento de Comprovação 25062614383191500000218808074 240722573 DOC. 3 - ORDEM DE SERVIÇO Nº 20 GEFMTNUFIT I, DE 04052022 E DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3.8702022, PROCES Documento de Comprovação 25062614383286900000218808084 240722582 DOC. 4 - STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598677 RIO GRANDE DO SUL Documento de Comprovação 25062614383429000000218809493 240722587 DOC. 5 - MS 0707384-44.2023.8.07.0018 - Sentença e Acórdão Documento de Comprovação 25062614383556400000218809498 240725197 DOC. 6 - MS 0707384-44.2023.8.07.0018 - Decisão Liminar Documento de Comprovação 25062614383750000000218809507 240725205 DOC. 7 - TRATAMENTO TRIBUTARIO E FISCAL D.F Documento de Comprovação 25062614383865800000218809515 240727339 Decisão Decisão 25062615573748500000218828091 240727339 Decisão Decisão 25062615573748500000218828091 240802749 Comprovante Certidão 25062619454045500000218876971 240964842 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25062721100499400000219021415 240960280 Comprovante Certidão 25062721461100600000219023238 -
01/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:06
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708431-82.2025.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: VICI PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME e outros Polo passivo: FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC.
No mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas iniciais, já levando em consideração o novo valor da causa.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 15:56:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
27/06/2025 21:46
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2025 19:45
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713218-30.2024.8.07.0006
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Luis Fernando Alves da Silva
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2024 00:11
Processo nº 0716660-85.2025.8.07.0000
Severino Monteiro dos Santos
Sergio Luis Penteado Bautz
Advogado: Bruna Fonseca Meira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 17:54
Processo nº 0700237-66.2024.8.07.0006
Condominio Solar de Athenas
Thompson Barbosa da Silva
Advogado: Jessyca Rizza Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 16:40
Processo nº 0717777-11.2025.8.07.0001
Maria de Fatima da Silva
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Marcia dos Santos Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2025 12:31
Processo nº 0714328-48.2025.8.07.0000
Maura Cristina de Almeida Carvalho
Pedro Lopes da Fonseca
Advogado: Wildberg Boueres Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 20:49