TJDFT - 0702068-24.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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20/07/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 22:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 16:22
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) declarar a inexistência da dívida relativa às parcelas 1 a 6 do contrato n. 204232831 (Id 226449582), em razão da quitação integral e tempestiva das aludidas parcelas; 2) cominar, solidariamente às requeridas, obrigação de não fazer, consistente em se absterem de realizar cobranças relativas às parcelas 1 a 6 do contrato n. 204232831, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais), por cada cobrança indevida, limitada, por ora, a R$2.000,00 (dois mil reais), cujo inadimplemento deverá ser devidamente comprovado na fase de cumprimento de sentença, a teor do artigo 84, §4º, do CDC; 3) cominar, solidariamente às requeridas, obrigação de não fazer, consistente em se absterem de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes em razão de débitos relativos às parcelas 1 a 6 do contrato n. 204232831, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$400,00 (quatrocentos reais), limitada, por ora, a R$4.000,00 (quatro mil reais), cujo inadimplemento deverá ser devidamente comprovado na fase de cumprimento de sentença, a teor do artigo 84, §4º, do CDC; e, 4) condenar, solidariamente, as rés ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser devidamente atualizado pelo IPCA e acrescido de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, desde e a presente sentença, data do seu arbitramento, até o efetivo pagamento, nos moldes dos artigos artigo 389, parágrafo único, e 406, “caput” e §1º, ambos do Código Civil (redação dada pela Lei 14.905/2024), e da Súmula 362 do STJ.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
20/06/2025 14:08
Recebidos os autos
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20/06/2025 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de GREEN BELEM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:30
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de GREEN BELEM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:44
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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11/04/2025 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 14:46
Desentranhado o documento
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21/03/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 14:44
Desentranhado o documento
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14/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:01
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:01
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/03/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:43
Juntada de Petição de intimação
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18/02/2025 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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