TJDFT - 0745895-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745895-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA REU: ROSIMARY MEDEIROS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as manifestações de ids. 234515516 e 235855174 e considerando o disposto no artigo 139, V do CPC, DEFIRO a pretensão das partes à realização de audiência de conciliação.
Considerando, porém, o sobrestamento do recebimento de processos pelo pelo 1.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação/TJDFT (1NUVIMEC) determinada no PA/SEI n.º 0002515/2025, suspenda-se o feito até o dia 05 de agosto de 2025.
Após, designe-se audiência de conciliação, considerando a pauta disponibilizada por aquele Núcleo e intimando-se as partes com a devida antecedência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSIMARY MEDEIROS FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:24
Outras decisões
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20/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:23
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 21:39
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:23
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:22
Outras decisões
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22/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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