TJDFT - 0010329-05.2005.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ROQUE PEREIRA em 10/09/2025 23:59.
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27/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:20
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: Expeça-se conforme requerido. Às partes para suscitarem eventual desconformidade do processo digitalizado com o processo físico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, decorrido o prazo acima sem qualquer impugnação, ficam as partes intimadas para, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Findo este último prazo, sem tal providência, os autos físicos serão encaminhados ao NUTARQ para eliminação, conforme Portaria Conjunta Nº. 24 de 20 de fevereiro de 2019. -
12/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:26
Juntada de petição
-
12/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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