TJDFT - 0723603-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:04
Publicado Portaria em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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16/08/2025 20:24
Juntada de portaria
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12/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:08
Publicado Portaria em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 17:11
Juntada de portaria
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29/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:16
Publicado Portaria em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0723603-18.2025.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) patrono(a) do(a) inventariante intimado(a) a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 6 de junho de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
06/06/2025 12:04
Juntada de portaria
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01/06/2025 13:13
Expedição de Termo.
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20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de comunicação
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18/05/2025 21:25
Recebidos os autos
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18/05/2025 21:25
Outras decisões
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13/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/05/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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