TJDFT - 0705868-54.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSUEL BORGES DE SOUSA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
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18/08/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705868-54.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSUEL BORGES DE SOUSA REQUERIDO: LAURO CEZAR DE SA VELOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:06:17.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 18:35
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:35
Outras decisões
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20/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/05/2025 18:21
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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