TJDFT - 0712934-43.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:19
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 22:00
Recebidos os autos
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04/09/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712934-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ELIZETH FRANCISCA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 08:31
Juntada de consulta renajud
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21/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 20:54
Recebidos os autos
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16/07/2025 20:54
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2025 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 10:15
Recebidos os autos
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06/07/2025 10:15
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712934-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: P.
S. -.
C.
F.
E.
I.
REU: E.
F.
D.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, à Secretaria para excluir a tramitação dos autos em sigilo, pois não verifico presentes os requisitos do artigo 189, do CPC.
Em sede de busca e apreensão, a constatação de que o veículo está registrado em nome de terceiro, estranho à relação processual, evidencia a ausência de constituição da propriedade fiduciária em nome do credor e, portanto, impede o prosseguimento da ação, levando à extinção do processo sem julgamento do mérito, sobretudo, levando-se em consideração o risco de prejuízo a terceiro de boa-fé (TJ-DF 07165202920228070009 1749864, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 28/06/2023, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/09/23).
Em consulta ao sistema RENAJUD, denota-se que o veículo objeto da lide pertence à DEBORAH ARAUJO SILVA, CPF *48.***.*30-10.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora requerer o que entende de direito, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 16:52:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2025 21:09
Recebidos os autos
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26/06/2025 21:09
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 20:10
Recebidos os autos
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17/06/2025 20:10
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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