TJDFT - 0713771-98.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:55
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/09/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2025 13:46
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:43
Decorrido prazo de LIVRARIA EVANGELICA EL SHADAY EIRELI - ME em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:12
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LIVRARIA EVANGELICA EL SHADAY EIRELI - ME em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713771-98.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVRARIA EVANGELICA EL SHADAY EIRELI - ME REU: BRUNO HENRIQUES CARDOSO, FABIANA SANTOS SILVA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora emendar a inicial a fim de anexar aos autos os documentos necessários à propositura da ação (art. 320, CPC), em especial os que demonstrem o vínculo com parte requerida, bem como recolher as custas e despesas de ingresso.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 16:44:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2025 21:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 21:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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