TJDFT - 0704208-98.2025.8.07.0014
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 03:33
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ VENERATO BANDEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
30/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/07/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 22:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704208-98.2025.8.07.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EMERSON LUIZ VENERATO BANDEIRA Polo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: EMERSON LUIZ VENERATO BANDEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Produção Antecipada de Prova proposta por EMERSON LUIZ VENERATO BANDEIRA em face da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF.
A CODHAB/DF, em ID 240105058, manifestou interesse na realização de audiência de conciliação.
O art. 334, caput, do Código de Processo Civil prioriza a conciliação das partes.
De acordo com o § 4º do referido dispositivo, a audiência apenas não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual e quando não se admitir a autocomposição.
Outrossim, um dos requisitos da produção antecipada de prova é a facilitação na autocomposição, nos termos do art. 381, inciso II.
Assim, analisando os dispositivos em conjunto com os princípios da celeridade, duração razoável do processo e efetividade da prestação jurisdicional, entendo que há grande possibilidade de solução consensual do feito, uma vez que, em feitos semelhantes que já tramitaram neste juízo, foram alcançadas transações, proporcionando uma conclusão eficiente e justa para as partes envolvidas.
Isto posto, como forma de estimular o acordo entre as partes, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se audiência de conciliação.
Não ocorrendo a autocomposição, tornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Ao CJU para alterar a classe judicial para Produção Antecipada da Prova (193).
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 16:51:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
26/06/2025 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2025 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
25/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:24
Deferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
-
24/06/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:06
Deferido o pedido de EMERSON LUIZ VENERATO BANDEIRA - CPF: *78.***.*95-49 (REQUERENTE).
-
03/06/2025 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2025 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 18:55
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2025 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:58
Declarada incompetência
-
07/05/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713771-98.2025.8.07.0020
Livraria Evangelica El Shaday Eireli - M...
Bruno Henriques Cardoso
Advogado: Guilherme do Amaral Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 16:03
Processo nº 0700278-14.2021.8.07.0014
Maria Madalena Nasario Silverio
Joyce Cristina de Moura
Advogado: Lucas de Oliveira Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 10:17
Processo nº 0700278-14.2021.8.07.0014
Maria Madalena Nasario Silverio
Joyce Cristina de Moura
Advogado: Lucas de Oliveira Sales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 16:07
Processo nº 0747572-96.2024.8.07.0001
Daliane Taveira Ferreira
Lorene Laiane Ferreira da Silva
Advogado: Felipe da Silva Cunha Alexandre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 17:42
Processo nº 0714654-50.2022.8.07.0020
Santander Brasil Administradora de Conso...
Elvio Barreto de Melo
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 08:36