TJDFT - 0704045-03.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704045-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME REU: JEFFERSON MATUSALEM SANTOS CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os Autos nota-se que a parte requerida apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, a parte requerida mesmo devidamente intimada a apresentar documentação que comprovasse a hipossuficiência alegada quedou-se inerte.
Diante do exposto, INDEFIRO a justiça gratuita pleiteada pela parte requerida.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2025 09:48:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 19:55
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:55
Outras decisões
-
09/09/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de JEFFERSON MATUSALEM SANTOS CARDOSO em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 23:21
Recebidos os autos
-
13/08/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704045-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME REU: JEFFERSON MATUSALEM SANTOS CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, reputo o Réu citado (art. 239, §1º, do CPC).
Assim, réu deverá apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 14:37:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:32
Outras decisões
-
18/06/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/05/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:41
Outras decisões
-
06/05/2025 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 21:13
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708474-19.2025.8.07.0018
Claudia de Paula Lupatini Machado
Distrito Federal
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 09:52
Processo nº 0700602-92.2025.8.07.0004
Ellen Franca de Moraes
Unity Servicos de Saude e Bem Estar LTDA
Advogado: Felipe Mudesto Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 00:55
Processo nº 0703102-89.2025.8.07.0018
Andrea Marcia Santos Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Lopes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 19:40
Processo nº 0714709-36.2024.8.07.0018
Claro S.A.
Instituto de Defesa do Consumidor do Dis...
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 16:58
Processo nº 0706781-42.2025.8.07.0004
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Ana E. A. Ferreira LTDA
Advogado: Watson Pacheco da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 14:24