TJDFT - 0710106-74.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 03:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO SILVEIRA FILHO - CPF: *68.***.*35-60 (AUTOR).
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21/07/2025 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2025 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 21:29
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2025 13:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710106-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO SILVEIRA FILHO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025 16:04:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2025 16:12
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 22:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:19
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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