TJDFT - 0711259-84.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 10:10
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de HUMBERTO FONSECA DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de GO - OFFICES LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711259-84.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GO - OFFICES LTDA REQUERIDO: HUMBERTO FONSECA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 17:08:21.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
20/05/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:26
Outras decisões
-
10/05/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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