TJDFT - 0704425-85.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS FREITAS em 28/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
16/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:47
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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04/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704425-85.2022.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS REU: FABIO DOS SANTOS FREITAS SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto o autor não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, embora regularmente intimado, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Com efeito, a intimação “via sistema” dispensa qualquer outro modo de intimação, neste caso, inclusive o pessoal (mandado ou carta registrada).
Tudo na inteligência do artigo 5º da Portaria GC 140/2018 deste TJDFT, além do artigo 5º da Lei 11.419/2006, bem como artigo 246 do CPC.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
02/08/2023 14:32
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/08/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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31/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 24/01/2023 23:59.
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13/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 17:31
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/12/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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28/12/2022 14:44
Recebidos os autos
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28/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/12/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 22:11
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
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23/10/2022 19:19
Recebidos os autos
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23/10/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2022 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/10/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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20/10/2022 09:34
Recebidos os autos
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19/10/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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