TJDFT - 0700256-33.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700256-33.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: LORRANE ALVES DOS SANTOS DECISÃO O pedido do ID 247578267 já foi apreciado na decisão do ID 247090187.
Intime-se a parte autora para requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas a diligências já realizadas ou indeferidas.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 1 de setembro de 2025, 15:26:58.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
01/09/2025 16:18
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:18
Indeferido o pedido de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
31/08/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:14
Indeferido o pedido de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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19/08/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:37
Indeferido o pedido de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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21/07/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:47
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:47
Indeferido o pedido de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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08/07/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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08/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 21:05
Recebidos os autos
-
03/07/2025 21:05
Outras decisões
-
27/06/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700256-33.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: LORRANE ALVES DOS SANTOS DECISÃO Verifica-se que o veículo, encontrado via Renajud, possui restrição de alienação fiduciária.
A despeito de, em tese, ser possível prosseguir com a penhora de veículo com gravame de alienação fiduciária, considerando o valor de mercado do bem (veículo com fabricação há mais de dez anos), a natureza da restrição anterior, a medida constritiva, além de morosa e não econômica, fatalmente se revelará inócua para satisfazer a dívida, pois o produto de eventual arrematação deverá respeitar a ordem das restrições.
Assim, deixo de determinar a penhora do veículo.
Intime-se a parte autora para indicar bens à penhora ou requerer medida apta para o prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 12 de junho de 2025, 17:08:31.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:52
Indeferido o pedido de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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10/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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04/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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07/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de LORRANE ALVES DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 20:38
Outras decisões
-
14/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
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06/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de LORRANE ALVES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 17:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:10
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:10
Outras decisões
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05/11/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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30/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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28/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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25/10/2024 14:43
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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08/10/2024 17:34
Processo Desarquivado
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08/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:59
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 16:02
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:02
Homologada a Transação
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19/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/02/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:14
Outras decisões
-
11/01/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/01/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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