TJDFT - 0707227-30.2025.8.07.0009
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 14:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 14:46
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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26/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707227-30.2025.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: JACKELINE CASSIA DE ANDRADE CAETANO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 238867300, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:13
Extinto o processo por negligência das partes
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23/06/2025 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/06/2025 16:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/06/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 11:09
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:09
Declarada incompetência
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04/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:03
Declarada incompetência
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15/05/2025 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/05/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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