TJDFT - 0727602-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de HAISLAN MARCIO SILVA LOPES em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:53
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 11:49
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 03:19
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727602-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE REU: HAISLAN MARCIO SILVA LOPES SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 11:06:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
26/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:27
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 03:23
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 20:58
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:58
Outras decisões
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29/05/2025 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 16:23
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:23
Declarada incompetência
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28/05/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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