TJDFT - 0707766-08.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:34
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707766-08.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIR PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, CINEA GUILHERME DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por VALDIR PEREIRA DA SILVA em face da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB e de CINEA GUILHERME DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Em manifestação apresentada no Id 245118019, a parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
DECIDO.
Por ocasião da sentença prolatada neste feito, o pedido formulado pelo demandante em face da CODHAB havia sido julgado parcialmente procedente para: a.
Declarar que o autor não possui outro imóvel no DF, para fins de regularização do imóvel situado na Quadra 04, Conjunto 07, Lote 23, Cidade Estrutural/DF, mediante programa de regularização de interesse social; b.
Condenar a ré à obrigação de conceder a escritura pública do imóvel situado na Quadra 04, Conjunto 07, Lote 23, Cidade Estrutural/DF em benefício do requerente; c.
Condenar a ré ao pagamento R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), conforme índice do INPC, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde o fato danoso (Súmula 54 do STJ).
Ocorre que, a ação rescisória proposta por CINEA GUILHERME DA SILVA foi julgada procedente nos seguintes termos (Id 236063469 – pág. 13): Assim, o capítulo da r. sentença referente à condenação da ré Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal a outorgar ao réu Valdir Pereira da Silva a escritura pública de transferência do Lote 23 do Conjunto 7 da Quadra 4 do Setor Oeste, Cidade Estrutura/DF deve ser rescindido em virtude de manifesta violação de norma jurídica, cuja aplicação ao caso era imperativa.
Forte nesses argumentos, admito a presente ação rescisória e, na extensão, julgo procedente o pedido para rescindir somente o capítulo da sentença (autos n. 0707766-08.2021.8.07.0018) referente à condenação da ré Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal a outorgar ao réu Valdir Pereira da Silva a escritura pública de transferência do Lote 23 do Conjunto 7 da Quadra 4 do Setor Oeste, Cidade Estrutura/DF, item “b” do dispositivo da sentença de ID 52632005, fls. 29/30, e anular o feito desde a fase de apresentação de resposta dos réus com relação a essa pretensão, com vistas a que, a partir daí, a autora Cinéa Guilherme da Silva passe a integrar a lide. (Ressalvam-se os grifos) Portanto, os autos retomaram seu curso unicamente para que fosse submetido à apreciação o requerimento de expedição de Escritura Pública do imóvel, após a inclusão da ré CINEA no polo passivo do feito.
Neste contexto, após ser o autor instado a emendar a inicial a fim de que a exordial fosse recebida com as devidas limitações ao pedido objeto da alínea “b” do dispositivo da sentença, então rescindido, o requerente externou seu desinteresse no prosseguimento da demanda.
Desta feita, considerando-se que a emenda à inicial sequer foi recebida, tampouco os réus tiveram oportunizado prazo para apresentação de defesa, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade ficará suspensa.
Assim, frente à desconstituição da sentença pela via da ação rescisória, oficie-se ao 1° Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília – Cartório JK para que promova a anotação necessária acerca da anulação da Escritura Pública de Doação, anexada ao Id 240748094, de modo que o imóvel retorne ao status anterior.
Operado o trânsito em julgado da sentença, feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 14:06:52.
Assinado digitalmente, nesta data. -
07/08/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:51
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2025 15:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
04/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
04/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIR PEREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*70-00 (EXEQUENTE).
-
30/07/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707766-08.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o trânsito em julgado da Ação Rescisória : 0717076-24.2023.8.07.0000 (ID 240583633), intimem-se as partes para manifestação, bem como acerca do pronunciamento de ID 240577692.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 19:00:59.
Assinado digitalmente, nesta data.
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27/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:25
Outras decisões
-
26/06/2025 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/06/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2025 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2025 18:17
Não Concedida a tutela provisória
-
26/03/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2025 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 09:11
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/01/2025 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA SILVA em 05/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/06/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA SILVA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 22:13
Recebidos os autos
-
03/05/2022 22:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:33
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2022 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2022 15:21
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:17
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2022 12:38
Transitado em Julgado em 29/03/2022
-
29/03/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Sentença em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:25
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/01/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:10
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 19:55
Recebidos os autos
-
13/12/2021 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 14:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 15:25
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2021 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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